Dúvidas Frequentes



O que acontece após eu habilitar ou divergir um crédito?

Após a habilitação ou divergência de um crédito, o Administrador Judicial (AJ) analisará a solicitação e incluirá ou ajustará o crédito na lista de credores, conforme necessário. Se houver alguma inconsistência ou necessidade de mais informações, o AJ poderá entrar em contato com o credor.

Como serei informado sobre a decisão do Administrador Judicial?

O credor não será informado individualmente sobre a decisão. A lista de credores atualizada será publicada, e o credor deverá verificar se sua habilitação ou divergência foi acolhida.

O que devo fazer se minha habilitação ou divergência não for acolhida?

Se a habilitação ou divergência não for acolhida, total ou parcialmente, o credor pode, devidamente representado por um advogado, apresentar impugnação ao juízo, através de um processo incidental.

Qual é o prazo para apresentar uma impugnação?

O prazo para apresentar uma impugnação é de 10 dias a partir da publicação da lista de credores atualizada.

Preciso fazer algo após a impugnação?

Após apresentar a impugnação, o credor deve se orientar por seu patrono e aguardar a decisão do juiz sobre a inclusão, exclusão ou ajuste do crédito na lista final de credores.

O que acontece após a decisão final sobre os créditos?

Após a decisão final sobre os créditos, o plano de recuperação judicial será votado pelos credores e, se aprovado, será homologado pelo juiz. O credor deve seguir as orientações do plano aprovado para receber seu crédito.

Como posso acompanhar o andamento do processo?

O andamento do processo pode ser acompanhado pelo site do Tribunal de Justiça ou pelo portal do Administrador Judicial, onde serão publicadas todas as atualizações e decisões relevantes.