"O prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação de habilitações e divergências já terminou. Se você acredita que o valor do crédito registrado em seu nome está incorreto, será necessário apresentar uma impugnação à lista de credores por meio de processo incidental, conforme os artigos 8º e 13º, §único, ambos da Lei nº 11.101/2005."